A doação em dinheiro é informação bastante comum nas declarações do Imposto de Renda anuais. O contribuinte que faz a doação precisa dar a informação para que fique justificada uma variação em seu patrimônio, enquanto o beneficiário (donatário) precisa informar o recebimento, para justificar o acréscimo patrimonial – a aquisição de um carro ou um imóvel com o dinheiro doado ou mesmo o saldo de uma aplicação financeira – que não é compatível com a renda tributável declarada.
Na declaração do Imposto de Renda, a doação em dinheiro não é tributada, independentemente do valor. Ela deve ser declarada pelo beneficiário na ficha Rendimento Isento, linha 10 (Transferências Patrimoniais) e pelo doador na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados com o código 80, com valor e nome e CPF do beneficiário.