A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto de Lei 2.641, de 2003, que propunha alteração no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro.
Segundo a mensagem da presidente, enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto. Entre as razões para o veto estão o fato de, durante a tramitação do projeto de lei, não ter sido levada em consideração a alteração feita pela Lei Complementar 126, de 2007, que alterou a política de resseguro, retrocessão, cosseguro e de intermediação de operações de seguro no Brasil, resultando no fim do monopólio do IRB – Brasil Resseguros S.A.
“Tal como redigido, o projeto acaba por retornar o texto do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, parcialmente, à redação anterior à alteração de 2007. Com isso, concede privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras, contempladas pela redação atualmente em vigor”, diz a justificativa apresentada ao Senado.