Dilma sanciona com vetos Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, considerada essencial para o Palácio do Planalto para evitar um “apagão financeiro” neste início de ano. O texto permite ao governo usar os chamados duodécimos para execução provisória de despesas até que o Orçamento de 2015 seja aprovado pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer só em fevereiro ou março.

Além de orientar a elaboração do Orçamento, a lei traz os parâmetros e metas que a equipe econômica terá de cumprir, como a meta do superávit primário. O texto sancionado estabelece que a meta a ser perseguida pelo governo central em 2015 será de R$ 55,3 bilhões, o que representa 1% do Produto Interno Bruto (PIB). Incluindo o resultado de Estados e municípios, a meta do setor público consolidado passa a ser de R$ 66,3 bilhões, ou seja, 1,2% do PIB. Segundo a lei, as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras não serão consideradas na meta de superávit primário, relativa ao Programa de Dispêndios Globais.

Entre os vetos, a presidente rejeitou o conteúdo de emenda incluída pelo senador tucano Aécio Neves durante a tramitação da matéria. Esse trecho (Inciso VII do § 4º do art. 52) determinava que o Poder Executivo informasse na internet e encaminhasse ao Congresso e a outros órgãos relatório com os valores devidos pelo Tesouro aos bancos públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na justificativa, Aécio alegou que parte dos subsídios do Minha Casa Minha Vida foi custeada pelo FGTS, o que, na prática, fez com que o resultado primário do governo fosse “temporariamente aumentado”.

Para vetar a determinação, Dilma argumentou: “Os dispositivos criaram conceitos para fatos contábeis inexistentes, prevendo um tratamento inadequado à matéria, além de se estar em desacordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orçamentária Anual e no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.”

A íntegra da LDO para 2015 e as razões dos vetos ao texto estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

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