Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a sanção presidencial da Lei nº 12.431, originária da Medida Provisória nº 517, aprovada no início de junho pelo Congresso Nacional. Apelidada de “MP Frankenstein” pelos parlamentares, a medida editada no penúltimo dia do governo Lula tinha originalmente 22 artigos, mas após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi aprovada com 56 artigos.

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Entre os principais temas abordados na MP 517 estão as medidas de incentivo ao crédito privado de longo prazo, anunciadas no fim do ano passado. O texto aprovado também traz medidas para o ressarcimento de créditos tributários e isenções para obras de construção de usinas nucleares, entre outros.

A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do texto que tratavam do recebimento, por parte da União, de garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Segundo a Presidência, os dispositivos citados na lei aprovada pelo Congresso retiravam a possibilidade de escolha, pela administração pública, do critério de cálculo menos danoso ao erário. Outra razão para veto foi de que a proposta favorecia os devedores em detrimento da União, pois considerava o valor de face das dívidas do FCVS.

A presidente também vetou um artigo que permitia às Sociedades Anônimas com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$ 500 milhões a publicação de suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Segundo a Presidência, a autorização para a publicação simplificada nestes casos “não assegurava adequadamente a publicidade e a transparência dessas informações aos acionistas e à sociedade”.

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Foi vetado também um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal a ser usufruída pelas universidades inscritas no programa Prouni, que deve constar no termo de adesão pelo Ministério da Educação. Segundo o governo, esse é um “mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos”.