A diligência de conselheiros não é garantia contra falhas, mas é esperado que esse profissional esteja munido de todo aparato informacional antes da tomada de decisão, disse o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, que participa do Congresso do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Segundo ele, o papel do conselheiro é fazer as perguntas corretas e, quando o assunto estiver fora da fronteira de seu conhecimento, questionar até mesmo terceiros, para conseguir reunir o máximo de informações possíveis para estar preparado para cumprir com seu papel.
Barbosa disse que, se o entendimento fosse de que diligência é uma garantia contra falhas, as companhias teriam dificuldade de atrair bons nomes ao grupo. “Não podemos pedir mais do que pessoas responsáveis e capacitadas podem dar”, disse.
Questionado sobre a instrução 607, que acaba de entrar em vigor, o presidente da CVM disse que o aumento do valor da multa para R$ 50 milhões ocorrerá apenas quando todos os agravantes estiverem presentes, como a prática sistemática da conduta, elevado prejuízo causado, expressiva vantagem auferida, dano relevante à imagem do mercado e ocultação de provas. Além disso, lembrou que a autarquia seguirá ainda regras claras de dosimetria e que os votos do colegiado serão transparentes nesse quesito. “Temos procurado discriminar e explicar a dosimetria”, disse.
Apesar de esse item ter sido o que mais chamou atenção da instrução, Barbosa destaca que o instrumento do ofício de alerta, que agora terá utilização mais ampla após a nova instrução, pode ser mais transformador ao mercado, visto que essa parte da supervisão pode funcionar, em muitos casos, melhor do que o próprio processo sancionador, de forma muito mais célere e menos custosa. Além disso, essa será mais uma ferramenta no arcabouço regulatório que permitirá o enfoque da autarquia em casos mais relevantes.