Dificuldade para retificar declaração

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só fez a retificação do informe de rendimentos com a dedução de R$ 600 (R$ 100 para os meses de agosto a dezembro de 2004, mais o 13.º salário) de aposentados e pensionistas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte ou rendimento tributável superior a R$ 6 mil, situação em que é obrigatório o envio do Documento de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.

Muitos aposentados, porém, possuem outros rendimentos, como os provenientes de aluguel ou de prestação de serviços que, somados ao da aposentadoria, totalizam valores acima do rendimento anual de isenção de R$ 12.696, válido para a declaração de ajuste anual de 2005, ano-base 2004. Esse é o caso do aposentado Durval Quintiliano de Oliveira, de 79 anos, que recebeu do INSS R$ 17.754. Desse total, R$ 13.754 é a parcela isenta por ele ter mais de 65 anos. O restante, R$ 4.089, é o rendimento tributável que fica abaixo do limite de isenção. Desses R$ 4.089, o INSS deveria ter deduzido a parcela de R$ 600, mas não tomou essa providência por considerar que não iria mudar nada na condição de isento de Oliveira.

Mas ele tem outras fontes de renda, recolheu imposto no ano passado pelo carnê-leão por ultrapassar o limite de isenção mensal. Ao somar os rendimentos dessas outras fontes com os R$ 4.089 informados pelo INSS, aumenta mais ainda o total tributável na declaração. Com a dedução de R$ 600 dos rendimentos da aposentadoria, ele reduziria a base de cálculo do imposto e aumentaria a restituição a que tem direito.

Segundo a Assessoria de Comunicação do INSS, os aposentados e pensionistas que estiverem em situação idêntica à de Oliveira e precisarem de um segundo informe de rendimentos da aposentadoria com o desconto de R$ 600 devem ir à agência mantenedora do benefício com os documentos que comprovem que eles possuem outros rendimentos tributáveis que, somados aos da aposentadoria, ficam acima do limite de isenção de R$ 12.696. Só assim o INSS fornecerá o informe de rendimentos com a dedução.

Na análise do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, essa exigência não tem fundamento legal e é descabida, pois o contribuinte não é obrigado a fornecer informações pessoais para conseguir um documento que o INSS, sim, tem a obrigação de entregar a ele. 

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