Perfumes, flores, roupas e acessórios, eletrônicos, celulares e eletrodomésticos são algumas das opções de presentes para o Dia das Mães. O presente ideal é aquele que concilia o gosto da homenageada com o preço que não comprometa o bolso do consumidor. As recomendações para as compras são do Procon-PR e visam orientar o consumidor para que sejam evitados problemas.
As compras podem ser feitas tanto em lojas convencionais como pela internet. ?Mas, nos dois casos?, lembra o coordenador Algaci Túlio, ?é preciso evitar compras por impulso e pesquisar preços. Além disso, é importante verificar a qualidade e a veracidade das ofertas. Informações básicas do produto, o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também devem ser observados, bem como a segurança das páginas na internet?.
Ao adquirir eletroeletrônicos e eletrodomésticos solicite a demonstração de funcionamento e verifique quais os recursos que o aparelho oferece e se estes são compatíveis com as necessidades da presenteada. O manual deve estar em português e o certificado de garantia preenchido. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Flores são muito procuradas. Aqui também o consumidor deve pesquisar preços, considerando o tipo de arranjo, procedência da flor (nacional ou importada), espécie ou variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada, pois esta pode variar conforme a distância da entrega.
O telefone celular vem se destacando na escolha do consumidor. Assim, é importante verificar qual o uso que terá, quais as funções e recursos tecnológicos que serão utilizados, uma vez que aumentam o preço final do produto. Muitos filhos comemoram a data em restaurantes e a recomendação é que façam a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos.
O preço da mercadoria à vista, qualquer que seja a modalidade de pagamento – dinheiro, cheque ou cartão de crédito – é o mesmo. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos e deve ser informada ao consumidor de forma clara. No Paraná, conforme lei estadual, não valem restrições à aceitação de cheques de contas recentes.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois é o documento essencial para troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor tem 30 dias para reclamar problemas aparentes ou de fácil constatação, de produtos não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para bens duráveis (roupas, eletroeletrônicos).
Ao seguir estas orientações, o consumidor estará evitando futuros problemas. Mas, se eles ocorrerem, o consumidor terá como fazer sua reclamação, pelo Disque Procon 0800-41-1512 ou comparecendo à sede da coordenadoria, no Espaço da Cidadania, à Alameda Cabral esquina com a Rua Cruz Machado, centro, Curitiba.