O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, assinou nesta terça-feira, 21, a resolução para funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). De acordo com as regras apresentadas, o critério principal para adesão das empresas ao PPE será, além da dificuldade financeira, o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que deverá ser de até 1%.

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O ILE será medido pela seguinte fórmula: admitidos nos últimos 12 meses menos os desligamentos dos últimos 12 meses multiplicado por 100 e dividido pelo estoque de empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE. As empresas que não se enquadrarem nesses critérios poderão, segundo o ministério, encaminhar informações adicionais para subsidiar a eventual definição de novos critérios de elegibilidade.

O ministro da pasta afirmou que o PPE é uma aposta do governo e que “o momento está merecendo um programa deste porte”. Ainda segundo Dias, “o Brasil vive dificuldades e pode enfrentá-las com facilidade”.

Estimativas divulgadas pelo MTE mostram que o governo pretende gastar com o PPE, durante 6 meses, R$ 112,5 milhões com um salário de R$ 2,5 mil por trabalhador. As contas foram feitas com o benefício para 50 mil trabalhadores.

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Ainda segundo os dados mostrados, as despesas com seguro-desemprego para o mesmo número de trabalhadores superariam em R$ 190,8 milhões as do PPE. O cadastro de solicitação para adesão ao PPE estará no portal Mais Emprego do MTE.

Durante sua apresentação, Dias fez questão de ressaltar que o maior objetivo do programa é a manutenção do emprego.

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As transferências de recursos do MTE para as empresas serão feitas através da Caixa Econômica Federal, obrigando as empresas que decidirem aderir ao programa a criar uma relação com o banco.

Para aderir ao PPE, empresas e sindicatos precisarão celebrar um acordo coletivo de trabalho específico.

A cerimônia contou com a presença do presidente da Anfavea, Luiz Moan, representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretaria-Geral da Presidência e Ministério do Planejamento.

Operação

O ministro também assinou hoje uma portaria que autoriza a Caixa Econômica Federal, a partir das alocações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) realizadas pelo MTE, a executar as rotinas de pagamento do benefício do PPE. O benefício será pago através da folha de pagamento.

De acordo com a portaria, os recursos necessários ao pagamento do Benefício PPE serão transferidos em até cinco dias úteis após a data de solicitação da Caixa, mediante acompanhamento do saldo da conta-suprimento. Caso não ocorra a transferência, a Caixa não realizará o pagamento do benefício do PPE.

Segundo a portaria, a empresa participante deverá prestar, mensalmente, informações como razão social, CNPJ, código CNAE da atividade principal, número do termo de adesão ao PPE, período de adesão ao programa e endereços.

Os trabalhadores também deverão encaminhar informações básicas, além de data de admissão, estabelecimento e setor de trabalho, CBO da função, jornada de trabalho antes da redução, porcentual de redução da jornada, valor do salário antes da redução, porcentual de redução do salário, valor após a redução e o valor da parcela do salário depois da redução da jornada de trabalho,além da parcela do PPE.

A Caixa também deverá prestar contas dos recursos recebidos.