Para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, assim como as demais atividades profissionais não autônomas, é necessária a demonstração da prestação de serviços de maneira não eventual. Sob este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, um recurso de revista interposto, onde não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício na relação trabalhista entre uma diarista e uma dona-de-casa.
O relator da causa no TST foi o juiz convocado Alberto Bresciani.
Segundo o professor de Direito do Trabalho da PUC/RS, o advogado Gilberto Stürmer, após o exame do recurso da dona-de-casa, o Tribunal entendeu como inexistente o vínculo de emprego entre as partes, uma vez que a empregada trabalhava como diarista, sendo remunerada por dia de serviço.
Também foi mencionado que a trabalhadora prestava serviços três vezes por semana, em dias que não eram fixos e que tinha liberdade para exercer suas atividades (cozinha e faxina) em outras residências.
Para Stürmer é importante esclarecer que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências, havendo a percepção de pagamento, ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.