Devolução de receita de venda de manufaturas vai variar

Embora o governo tenha anunciado ontem, dentro do plano de política industrial Brasil Maior, a devolução de 3% da receita decorrente da exportação

de bens manufaturados, a Medida Provisória 540, publicada hoje no Diário Oficial, estabelece que o porcentual poderá variar de 0% a 3%, a critério do Poder Executivo. Além disso, a Receita Federal pode aplicar porcentuais diferentes por setor econômico e tipo de atividade exercida.

“O valor será calculado mediante a aplicação de porcentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica”, prevê a MP que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) de manufaturados.

A empresa que efetuar exportação de bens manufaturados no País até dezembro de 2012 poderá pedir ressarcimento parcial ou integralmente “do resíduo tributário existente na sua cadeia de produção”. A devolução ocorrerá por meio de compensação com débitos da empresa relativos a tributos administrados pela Receita ou em espécie.

A MP também estabeleceu um cronograma para a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos adquiridos nos últimos 12 meses. Apesar do governo ter anunciado ontem que a devolução de PIS e Cofins seria imediata, isso só ocorrerá para as empresas que adquirirem, no mercado interno ou por meio de importação, máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a partir de julho de 2012. O prazo para a devolução hoje é de 12 meses que, segundo o cronograma, terá redução mensal, a partir deste mês, atingindo o prazo de um mês em junho de 2012. As empresas que fizeram aquisições entre maio de 2008 e julho de 2011 continuarão recebendo os tributos de volta no prazo de 12 meses.

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