Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para os contribuintes com dívida de ICMS aderirem ao Refis Estadual e livrarem-se da multa e juros. Ele é válido somente para quem tem auto de infração cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho e que optou pelo pagamento à vista.
Esta possibilidade de quitação de débitos de ICMS foi aberta com o lançamento do programa de recuperação de créditos fiscais – mais conhecido como Refis Estadual. Para obter o benefício, os interessados devem se dirigir a uma das 89 agência de Rendas da Receita Estadual espalhadas pelo Paraná.
Caso o recolhimento seja feito até o dia 31 de outubro, o abatimento de multas e juros cairá para 90%; até o dia 29 de novembro, a redução será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros). O requerimento deverá ser apresentado em uma Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano. As demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. O não pagamento da primeira parcela implicará na renúncia ao parcelamento.
A partir do mês subseqüente ao deferimento, o débito será corrigido pela TJLP. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal do exercício anterior, nem a 1/120 do valor do débito, nem a R$ 100,00.
As regras relativas aos débitos originados em autos de infração se aplicam também às empresas que possuam débitos irregulares em sua contabilidade e que desejem fazer denúncia espontânea.

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