Uma medida polêmica, que promete esquentar o debate jurídico sobre a relação entre os contribuintes e o Fisco, deverá ser adotada em breve pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a inclusão no Serasa do nome de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. "Nós só estamos estudando como faríamos a inserção das informações nesse cadastro de devedores, pois não queremos fazer nada açodadamente e precisamos ter a maior segurança possível", afirmou a procuradora-geral adjunta, Marciane Zaro Dias Martins. "Recomendo que os contribuintes procurem regularizar sua situação", advertiu a procuradora.

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Segundo ela, em cerca de três semanas a medida deve ser adotada. Neste momento, explica Marciane, estuda como será o cronograma de inclusão dos nomes dos devedores no Serasa, que ocorrerá paulatinamente. "Não podemos colocar integralmente os cadastrados da dívida ativa no Serasa e isso não seria nem salutar, já que se tratam de três milhões de pessoas", afirmou a procuradora.

Marciane esclareceu que, para evitar uma chuva de ações judiciais de dano moral, a procuradoria está definindo alguns critérios para inclusão dos nomes. Já está acertado, por exemplo que contribuintes que tenham dívidas, mas estejam com parcelamento em dia não serão incluídos, assim como aqueles quem tem bens penhorados que estejam na fase de execução fiscal e os que têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida.

"Quem tiver em situação de regularidade fiscal não será incluído", disse a procuradora. "A Fazenda não teme uma enxurrada de ações de dano moral porque estamos fazendo os estudos de modo a realizar esse processo com a maior segurança possível", acrescentou, demonstrando otimismo em relação à melhoria na capacidade de recuperação dos débitos tributários.

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Críticas

Embora seja avaliada com otimismo dentro da Fazenda, a medida em gestação não foi bem recebida por alguns tributaristas. O advogado Ives Gandra Martins considera que a medida viola não só o Código Tributário Nacional (CTN), mas também fere a Constituição, que assegura aos cidadãos o direito à privacidade. "É uma medida que violenta a Constituição, em uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada nem por emenda constitucional)", disse o jurista, que elogia a postura do secretário da Receita, Jorge Rachid, no sentido de preservar a privacidade dos contribuintes, inclusive os devedores.

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Martins explica que grande parte da dívida cobrada pela Fazenda é derrubada no Judiciário e, portanto, não se pode aceitar que o nome dos contribuintes que ainda questionam tais cobranças seja colocado no Serasa. "Cerca de 70% das questões que chegam ao Supremo Tribunal Federal têm como cliente a Fazenda Nacional, portanto, a qualidade desse débito é bastante duvidosa. Na intenção de se arrecadar cada vez mais, o direito vai sendo atropelado", afirmou, explicando que dívida tributária tem uma natureza diferente de uma nota promissória onde o devedor já previamente autoriza a inclusão do nome no Serasa em caso de inadimplência.

Defesa

A procuradora da Fazenda, Marciane Martins, defende que a inclusão no Serasa do nome de pessoas que estão na dívida ativa é autorizada pelo Código Tributário Nacional, no artigo 198. "Este artigo diz que não é vedada divulgação de informações de inscritos na dívida ativa. Mas não vamos divulgar todos os dados. As informações que serão disponibilizadas serão bem restritas. Estamos avaliando com cuidado e não vamos ser irresponsáveis", disse Marciane.