Na semana passada, a jornalista M.P. foi sacar o dinheiro da pensão do esposo e percebeu que entre as notas uma estava manchada de rosa. A tinta é liberada por dispositivo antifurto dos caixas automáticos e, segundo determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.
A nota de R$ 20 caiu nas mãos da jornalista justamente no dia 1.º, data em que foi aprovada a regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas. A partir daí foi difícil para resolver o problema. M.P. fez a retirada em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal (CEF) e, neste caso, como o dinheiro foi sacado de um estabelecimento bancário, o Banco Central (BC) afirma que o cliente tem direito ao reembolso. Mas, na prática, não foi o que aconteceu.
“Achei que o banco trocaria a nota na hora. Fui em duas agências e não consegui o ressarcimento”, relata a jornalista. A indignação se agravou com a burocracia com que os bancos agem. Ela teve que assinar um termo de apreensão de notas falsas e encaminhar a cédula para análise do Banco Central, que demora cerca de trinta dias para sair. “Mesmo assim não serei ressarcida porque o dinheiro está manchado com a tinta antifurto. Eles não repõem como se a culpa fosse minha”, diz.
Depois do ocorrido, M.P. está com receio de sacar dos caixas eletrônicos porque nem assim existe segurança. “A sensação é que o banco recebe essas notas e simplesmente repassa, sem nem ao menos se responsabilizar por isso”.
Comerciantes
Muitos comerciantes ainda não sabem ao certo como identificar uma cédula danificada pela tinta antifurto. Na semana passada, a também jornalista K.L.M. foi a uma farmácia no centro de Curitiba e entregou uma nota de R$ 5 – que estava manchada de café. Mesmo não se tratando da tinta antifurto, o caixa se negou a receber o pagamento. “Ele disse que tinha sido orientado para não aceitar notas manchadas”.
A estimativa do BC é que 75 mil cédulas de diferentes valores manchadas de rosa estejam fora de circulação no País. Ainda não há um levantamento do valor total.
Orientação
Com a determinação, a expectativa do Conselho Monetário Nacional é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas. Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC.
Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.
Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.
O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.