A decisão da Justiça Federal, autorizando o abate do gado da Fazenda Cachoeira – apontada como foco de febre aftosa pelo Ministério da Agricultura -, em São Sebastião da Amoreira, ainda não colocou fim ao impasse que já dura quase quatro meses. O problema estaria na decisão do juiz federal substituto Cléber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, que determinou o depósito prévio, em juízo, da indenização de R$ 1,285 milhão e o pagamento imediato de 50% deste valor ao proprietário da fazenda, André Carioba. A indenização antecipada, conforme legislação federal, é ilegal.
De acordo com o assessor econômico do Sindicato da Indústria de Carne e Derivados no Paraná (Sindicarne-PR) e representante do Fundepec-PR (Fundo de Desenvolvimento Agropecuário) na Comissão da Avaliação, Taxação e Sacrifício, Gustavo Fanaya, cabe ao governo do Estado decidir se vai pagar, ou não, a indenização antecipada. ?O fundo é privado, mas quem administra o recurso é o setor público. E o gasto desse recurso tem uma série de normas legais a serem obedecidas?, afirmou.
Segundo ele, o assunto deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tentará encontrar um meio legal para que o depósito em juízo possa ser feito, e o impasse finalmente termine. ?O procurador-geral vai dizer se existem meios legais que determinem o pagamento pelo Fundepec. Porém, se a lei deixar claro que isso não é possível e que seria um crime administrativo, daí é preciso notificar o juiz a respeito. A Justiça não pode determinar que alguém incorra em crime?, explicou. No Mato Grosso do Sul, onde milhares de animais já foram abatidos por conta da aftosa, não houve qualquer caso de antecipação do pagamento.
100% do valor
Conforme já havia sido decidido anteriormente, 50% do valor da indenização deverá ser arcado pelo Fundepec – que conta com recursos de aproximadamente R$ 14 milhões para o setor de bovídeos – e outros 50% pelo Ministério da Agricultura. Mas, para Gustavo Fanaya, é provável que o Fundepec deposite 100% do valor e tente o reembolso com o Ministério da Agricultura mais tarde. ?O ministério não tem condições de pagar nem antes, nem depois. No plano federal o caminho é muito mais complicado e a questão se arrastaria por muito mais tempo?, analisou.
Além disso, acrescentou, a decisão judicial não diz que metade do valor tem que ser depositado pelo Fundepec e outra metade pelo governo federal. ?Se a gente (Fundepec) conseguir depositar 100% do valor, isso já obriga o proprietário a sacrificar o gado.? O rebanho da Fazenda Cachoeira tem 1.795 cabeças de gado. Com o sacrifício sanitário, o Paraná pode reconquistar o status de área livre de aftosa com vacinação em seis meses.
Ontem, a Advocacia Geral da União (AGU) admitiu, através da assessoria de imprensa, que pode recorrer da decisão judicial. O impasse seria exatamente o depósito em juízo e o pagamento antecipado da indenização. Segundo a assessoria, o caso abriria precedentes para outras situações. ?A legislação é clara quando diz que a indenização é feita só após o abate?, afirmou a assessoria. Segundo a AGU, o mandado de intimação ainda não foi juntado ao processo e, portanto, não começou a ser contado o prazo para que a União recorra da decisão.
A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, mas a informação foi de que estaria viajando. O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Orlando Pessuti, também não foi localizado para falar a respeito.
Ontem, a União Européia (UE) decidiu que aumentará o nível de controle da carne bovina brasileira e proibiu a carne da região argentina afetada pela febre aftosa.
