Desconto no IPTU para quem optar pela Nota Fiscal Eletrônica

Assinado ontem, pelo prefeito Beto Richa, o decreto que institui em Curitiba a Nota Fiscal Eletrônica, para recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS). O consumidor que ao optar pelas empresas que aderirem ao sistema e solicitar a nota fiscal, poderá ter abatimento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a um limite máximo de 30% do valor devido, a partir do exercício de 2011.

“A Nota Fiscal Eletrônica é um instrumento moderno, que estimulará o aumento da receita e premiará o consumidor que fazer valer sua cidadania, pedindo sempre a nota fiscal”, disse Richa.

A partir do próximo ano, a maioria das empresas prestadoras de serviço com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil reais/ano, deverão aderir à emissão da nota.

O programa de geração do documento estará disponível para as empresas no sistema da Prefeitura de Curitiba a partir do dia 11 de janeiro de 2010. As empresas terão o prazo de três meses para adequação, com emissão obrigatória a partir de 1.º de abril.

Empresas instaladas em Curitiba e com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil reais/ano serão obrigadas a aderir ao sistema. As micro empresas não têm a obrigatoriedade.

“Acreditamos, no entanto, que o cadastramento será um processo natural, uma exigência do próprio mercado, pois o consumidor dará preferência àquelas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica”, comenta o secretário de finanças.

Não podem aderir à Nota Fiscal Eletrônica os profissionais autônomos; as sociedades de profissionais; os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto; as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pela URBS; os estabelecimentos bancários; as caixas econômicas; as cooperativas de crédito; as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas.

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