Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei da Tarifa Social de Energia Elétrica, que permite descontos na tarifa paga por famílias de baixa renda, entrou em vigor hoje, com sua publicação no Diário Oficial da União. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a nova lei aumentará em 8,5 milhões o total de famílias beneficiadas, a um custo de R$ 2 bilhões ao ano.
A Lei nº 12.212 altera leis anteriores e permite descontos que variam de 10% a 65% nos casos de consumidores cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual à metade do valor do salário mínimo nacional.
A definição dos porcentuais de descontos a serem aplicados depende do padrão de consumo da família, variando de 30 kWh/mês (desconto de 65%) a um máximo de 202 kWh/mês (desconto de 10%).
A nova legislação beneficia com descontos nas tarifas também as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, quando houver entre seus integrantes um portador de doença ou patologia cujo tratamento médico exija uso continuado de aparelhos ou equipamentos movidos à energia elétrica.
A concessão do desconto exige que as famílias beneficiadas sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei estabelece também que as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que consomem de 30 kWh/mês a 100 kWh/mês terão desconto integral, até o limite de 50 kWh/mês.