Brasília – Os aposentados conquistam a primeira vitória. A 8.ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos. A cobrança foi regulamentada na recém-aprovada reforma da Previdência.

A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho considerou inconstitucional a cobrança de 11% do benefício – superiores a R$ 1.440 – dos aposentados da União. Para a juíza, a cobrança “fere ato jurídico perfeito”, ou seja, as regras existentes para a aposentadoria quando estes servidores ingressaram no serviço público.

Regulamentação

A Previdência informou que a contribuição dos inativos ainda não foi regulamentada. Ou seja, tecnicamente ainda não está sendo descontada dos benefícios dos inativos. A cobrança só será feita 90 dias após a publicação da medida provisória que regulamentará o desconto, o que ainda não tem data para ocorrer.

A emenda paralela à reforma da Previdência será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara somente entre os dias 11 e 13 do mês que vem, última semana da convocação extraordinária do Congresso. O relator da proposta na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), pretende apresentar seu parecer na semana que vem, depois de audiência pública com juristas para analisar a constitucionalidade da emenda.

A emenda paralela ameniza as normas para aposentadoria dos servidores públicos, previstas na reforma da Previdência. Rands adiantou que deverá fazer uma “emenda saneadora” à proposta para reintroduzir no texto expressão que evite que os servidores públicos recebam salários superiores ao teto estabelecido na reforma. Pela reforma da Previdência, nenhum servidor poderá receber remuneração superior a de ministro do Supremo Tribunal Federal. “Como ficou na emenda paralela dá margem para interpretar que o teto salarial pode ser ultrapassado”, explicou Rands.

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