A juiza Fabina Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu ontem liminar em mandado de segurança impetrado pela Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), determinando que o IAP – Instituto Ambiental do Paraná – não exija a formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, para conceder licenciamentos ambientais.
Com a medida, fica suspensa a exigência contida no artigo 2.º do Decreto Estadual 3.320/04 pela sua inconstitucionalidade.
Com base no mencionado artigo 2.º do decreto, o IAP só concedia licenciamentos se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal.
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