Os deputados aprovaram ontem, em votação simbólica, a medida provisória 232, excluindo todos os artigos que previam o aumento da carga tributária para o setor de serviços e o recolhimento de tributos na fonte por produtores rurais.
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Por falta de votos, o governo teve de recuar e alterar o texto da MP para manter apenas a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física em 10%.
O projeto de lei de conversão do relator Carlito Merss (PT-SC), apresentado em substituição ao texto original da MP 232, permite ainda que contribuintes com processos tributários inferiores a R$ 50 mil recorram ao Conselho de Contribuintes.
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