Depois das compras vem o tempo das trocas

Logo após o Natal tem início o período de trocas. São presentes que não agradaram ou não serviram e alguns que apresentam defeitos. O Procon-PR, visando orientar o consumidor quanto a seus direitos nas trocas de produtos e procedimentos, faz algumas recomendações nesse sentido.

A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que, embora seja prática usual no comércio, não há obrigação da troca de produtos se não houver defeito, salientando que tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. ?É uma cortesia que pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. Muitos estabelecimentos já garantem a troca por meio de uma etiqueta contendo a informação. Caso não haja esta etiqueta, é importante que o consumidor pergunte sobre a troca e que faça constar na nota fiscal e também na etiqueta do produto?.

Prazos

Se o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito de fácil constatação, um prazo de até 90 dias para bem durável – calçados, roupas, eletroeletrônicos -, e de 30 dias para o não- durável – cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos.

 No caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar  problema. Se não for resolvido nesse período, o consumidor pode, então, escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.

?Mas existem problemas que ocorrem por defeito de fabricação o chamado vício oculto?, explica a Coordenadora. ?O prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito e cada caso deve ser analisado individualmente. Se isso ocorrer, a recomendação é a de que o consumidor obtenha um laudo da assistência técnica, informando que o defeito é de fabricação?.

Quando a aquisição foi realizada fora do estabelecimento comercial – telefone, internet, feiras, etc, se não houver orientação na documentação recebida, é necessário verificar as alternativas diretamente com o fornecedor. Na compra de produtos fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.

Ivanira explica ainda que o cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época, sendo comuns os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido, ou mesmo, a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago, atualizado.

Até que o problema seja resolvido, a orientação do Procon é a de que os pagamentos sejam efetuados com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para que o consumidor não tenha o seu nome incluído em cadastros de crédito.

Se o consumidor necessitar de maiores informações, o Procon-PR está à disposição pelo telefone 0800-41-1512, pelo e-mail proconpr@procon.pr.gov.br , ou pessoalmente à Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba.

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