Fique atento aos golpes!

Denúncias sob cobranças de empréstimos não contratados aumentaram 441% em um ano

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Na hora que a coisa aperta emprestar uma graninha parece boa ideia certo? No último ano, as facilidades oferecidas para aposentados e pensionistas do INSS, como a baixíssima taxa de juros, têm soado atrativas no começo mas, não, se engane! Não demora muito para que todas essas vantagens tornem motivo de grande dor de cabeça, principalmente para os beneficiários da previdência social. Produtos que não foram contratados, empréstimos não autorizados e descontos indevidos são apenas algumas das práticas cada vez mais comuns por parte de instituições financeiras que, seguras em relação à aposentadoria de seus clientes, implementam golpes sutis, que comprometem a previdência dos beneficiários.

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Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) as reclamações sobre serviços financeiros atingiu patamares assustadores nos últimos meses, em todo o Brasil. Para se ter ideia, as reclamações relativas a créditos consignados registraram alta de 126% no último ano, segundo o portal consumidor.gov.br. O mesmo levantamento mostra que denúncias sobre cobranças relativas a empréstimos não contratados, aumentaram nada menos que 441% no mesmo período. Já no Banco Central, registros relativos a informações desencontradas ou prestadas inadequadamente por parte das financeiras, aumentaram 56%.

No Paraná a situação é preocupante. Segundo informações divulgadas pelo Procon-PR nessa semana, as ocorrências envolvendo descontos financeiros irregulares a partir de empréstimos consignados realizados sem autorização, somaram um total de 340 denúncias realizadas ao órgão nos últimos meses em todo o estado. Destas, a maioria envolve o desvio de valores de aposentados e pensionistas do INSS, que são os principais alvos de golpistas.

De acordo com o Procon, as instituições financeiras por meio das quais são feitos os empréstimos, têm um limite a respeitar quando o assunto é dedução de valores de aposentadoria: 30%. Valores superiores a esse são irregulares e devem ser denunciados. Segundo o Procon, golpes envolvendo a criação de empréstimos que não foram solicitados estão cada vez mais comuns e, caso o beneficiário não esteja atento, os danos podem ser grandes.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, o Procon orienta o consumidor que tenha feito empréstimos consignados a manterem toda a atenção sobre o extrato bancário e identificarem imediatamente caso tenham recebido valores superiores aos solicitados por parte das financeiras. A orientação é para que o dinheiro não seja utilizado e que a tentativa de devolução seja intermediada pelo próprio Procon, já que muita gente, ao tentar devolver o empréstimo não solicitado pode cair no “golpe do boleto”. “Algumas pessoas estão recebendo mensagens de whatsapp informando que o consumidor que recebeu valores a mais deve acessar um link para devolver o dinheiro. As pessoas não devem clicar nesse link porque trata-se de outro golpe”, afirmou a diretora do Procon-PR Claudia Silvano, pelas redes sociais, nessa sexta-feira.

Recebeu valores que não solicitou? Procure o Procon e devolva de forma segura. Denuncie pelo canal de atendimento no site do Procon Paraná, ou pelos telefones 0800-041-1512 e (41) 3223-1512.

Justiça de Olho!

Nessa sexta-feira (7), uma decisão da Justiça Federal de São Paulo determinou que o INSS restituísse os valores descontados de maneira indevida, por um banco, da aposentadoria de um beneficiário que havia contratado um empréstimo consignado. Na decisão, o relator, desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, entendeu que “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.

O Tribunal Regional Federal de São Paulo entendeu que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e fiscalização, uma vez que permitiu a dedução dos valores da aposentaria sem o consentimento do segurado. Assim, foi determinada a indenização por danos materiais e morais ao beneficiário que teve sua aposentadoria violada.

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