O partido Democratas (DEM) entrou hoje com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o decreto do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) que deu à Telebrás poderes para ser gestora do programa do governo e autorizou a estatal a prestar serviços para a administração pública federal sem necessidade de licitação. O DEM questiona no STF a constitucionalidade dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que oficializou o PNBL e reativou a estatal.
O artigo 4º confere à Telebrás a implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal; a prestação de apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; o provimento de infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos; e a prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
O artigo 5º autoriza a Telebrás a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.
A argumentação apresentada pelos advogados do DEM é que a concessão de privilégios à Telebrás “traduz-se em verdadeira afronta a preceitos fundamentais e dispositivos constitucionais”. Outro argumento apresentado é que a reativação da estatal viola os princípios da ordem econômica, já que todas as atividades previstas no decreto do PNBL “poderiam ser perfeitamente desempenhadas pelas empresas privadas que atuam no setor de telecomunicações, o que termina por infringir o princípio da livre concorrência”.