O Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape), da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), ajudou a inserir no mercado de trabalho 289 pessoas com deficiência (PCD) em 2006. No ano anterior, em 2005, o número de PCD?s contratados, por meio da fiscalização, foi de 139 trabalhadores. De acordo com a coordenadora do Nape, Fernanda S. Matzenbacher, o aumento do número deve-se à intensa fiscalização que a DRT vem realizando nas empresas. ?A tendência é que este número aumente ainda mais, pois a ação fiscal tem sido cada vez mais atuante na exigência das contratações?, afirma.
A coordenadora do Nape explica que as empresas estão deixando o preconceito e se conscientizando de que as PCD?s e pessoas reabilitadas – que em virtude de acidente ou doença se afastaram do mercado de trabalho – são capazes de realizar o trabalho laboral como qualquer outro trabalhador. ?A intenção é promover uma sociedade igualitária, inserindo estas pessoas como cidadãos efetivos que têm direito ao trabalho?, destaca.
O Nape ressalta a importância das adaptações no ambiente de trabalho, como o alargamento de portas para deficientes que utilizam cadeira de rodas, adaptações nos banheiros, espaços mobiliários e equipamentos urbanos, sistemas e meios de comunicação e informação – entre elas linguagem em braile e de sinais – entre outras adaptações, importantes para a realização da atividade.
Cotas
As cotas de contratação de pessoas com deficiência são, conforme a Lei 8.213/91, art. 93, de 2% para empresas com até 100 funcionários, 3% para empresas que possuem de 101 a 200 funcionários, 4% para aquelas entre 501 e 1000 trabalhadores e 5% para estabelecimentos com mais de 1.000.
Caso as cotas não sejam respeitadas pelos empregadores, o valor da multa aplicada pela ação fiscal da DRT é de no mínimo R$ 1.156,83 por funcionário, sendo acrescido até 40% do valor, dependendo do porte econômico e da quantidade de funcionários da empresa.