A inserção de pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais no mercado de trabalho é um assunto que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Em função da lei de cotas, número 8.213, regulamentada no final de 1999, as empresas estão se conscientizando que a contratação de trabalhadores com deficiências não é um transtorno, mas sim algo inerente à diversidade humana.
?A lei estabelece que empresas com mais de cem funcionários devem destinar de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com necessidades especiais. A estimativa é de que, desde o ano 2000, esta regulamentação tenha contribuído com a contratação de 70 mil trabalhadores com deficiências no País?, comenta o procurador regional do Ministério Público do Trabalho do Paraná, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que ontem participou de um evento sobre o assunto, em Curitiba.
O dado é considerado positivo. Porém, segundo Ricardo, ainda insuficiente diante do fato de que, em todo território nacional, existem cerca de 10 milhões de cidadãos com necessidades especiais (sem contar idosos e crianças). Na opinião da secretária da comissão de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Yvy Carla Abbade, o principal empecilho para a contratação de pessoas cegas, surdas, cadeirantes ou com qualquer outro tipo de problema ainda é a falta de formação e capacitação das mesmas. ?Pessoas que possuem deficiência em função de acidentes, como por exemplo batidas de carro, geralmente têm faculdade e mesmo especializações que lhes garantem colocação no mercado. Entretanto, existem pessoas com necessidades especiais que não têm acesso à escolaridade ou que têm completos ensinos fundamental e médio, mas que não possuem capacitação técnica. Estes são os que encontram maiores dificuldades para conseguir trabalhar?, declara Yvy.
De acordo com Ricardo, muitos indivíduos com necessidades especiais acabam não começando a trabalhar de maneira formal com medo de perder um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, que lhes é fornecido pelo governo. ?Muitas dessas pessoas desconhecem o fato de que têm direito de voltar a receber o benefício caso percam o emprego formal. Eu, particularmente, defendo a idéia de que as pessoas com deficiência devem ter uma renda complementar ao salário, pois geralmente gastam mais para se locomover de um lugar a outro, por exemplo.?
