Deferida liminar em ação civil pública contra a Oi

O juiz Marcelo Ferreira, da 12.ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi), que preste esclarecimento sobre a cobrança da taxa de complemento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores.

A Oi também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná. Investigações do MP-PR, a partir de denúncias de clientes da Oi, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal.

No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total.

No entanto, os anúncios da Oi enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa. A Oi informa que ainda não foi citada na ação mencionada e, por isso, não vai comentar o assunto.

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