A possibilidade de dedução da contribuição patronal do empregado doméstico do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está com os dias contados. No ano que vem, quando o contribuinte for preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, referente ao ano base de 2011, não poderá mais abater do seu imposto a contribuição patronal do empregado doméstico. A prorrogação do benefício depende de decisão política, que ainda não foi tomada. Para declaração deste ano, que começa a ser entregue de 1º de março e termina em 29 de abril, continua valendo.

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Hoje a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a instrução normativa nº 1.131 que reforça que a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico tem data certa para terminar. Além disso, consolidou em um documento todas as doações e patrocínios que podem ser abatidos do imposto devido ao Fisco. “O objetivo da instrução é consolidar e facilitar para o contribuinte e para o Fisco”, afirmou a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel, acrescentando que antes essas doações estavam previstas em leis separadas.

Segundo ela, já há estudos dentro do governo sobre a prorrogação do benefício, assim como o impacto financeiro da medida. Porém, ainda não há decisão. A prorrogação depende de aprovação do Congresso Nacional. Neste ano, o impacto do benefício fiscal pode chegar a R$ 500 milhões.

A Receita Federal do Brasil, segundo a instrução normativa, consolidou em um documento as doações e patrocínios que podem ser abatidas do Imposto de Renda devido. Pela regra vigente, o contribuinte pode deduzir, até 6% do imposto devido, as doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos do Idoso, obras audiovisuais, projetos culturais e desportivos e paradesportivos.

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Somente depois disso, conforme a coordenadora da Receita Federal, o contribuinte pode fazer o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social, que incide sobre a remuneração do empregado doméstico. A contribuição do empregador doméstico, que pode ser abatida do imposto, é de 12% ao mês sobre o valor do salário mínimo.