Uma ação integrada da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda eliminou um canal que permitiu a sonegação de mais de R$ 220 milhões em impostos sobre a distribuição de combustíveis no Paraná, nos últimos quatro anos. Esse é o valor que um grupo de apenas cinco empresas deixou de recolher no período.

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Dois decretos assinados pelo governador Beto Richa, que alteram o regime tributário, foram fundamentais para reverter esse processo e impedir a continuidade da sonegação de impostos neste segmento. Os decretos eliminam brechas como o regime especial e o chamado diferimento do pagamento de ICMS sobre combustíveis.

A Procuradoria também ajuizou ações de execução fiscal para recuperar os valores não recolhidos pelas empresas. “Temos uma perspectiva muito boa, porque além de eliminar a sonegação, estamos aumentando a arrecadação do Estado para aplicar em políticas públicas prioritárias”, afirmou o procurador geral do Estado, Julio Cesar Zem Cardozo.

Novas regras

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As antigas normas permitiam adiar a cobrança do ICMS incidente nas operações de saída de óleo derivado de xisto das refinarias da Petrobras para as distribuidoras. Com isso, as distribuidoras, que deveriam recolher o imposto na operação de venda aos postos de combustíveis, deixavam de fazê-lo, apropriando-se dos recursos. Agora, vedado o diferimento, a distribuidora só poderá negociar com a Petrobras caso repasse a esta o valor do imposto da operação, já destacado na nota fiscal, facilitando o recolhimento e a fiscalização.

Quanto ao álcool hidratado, as antigas normas permitiam o regime especial de recolhimento em conta-gráfica, o que dificultava a posterior cobrança do ICMS dos postos de combustíveis, quando não fosse recolhido pela distribuidora (substituta tributária dos postos nas operações de venda ao consumidor).

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Em um dos casos em análise na Procuradoria da Região Metropolitana, uma empresa com apenas dois anos de funcionamento conseguiu acumular R$ 16 milhões por meio do regime especial de recolhimento de ICMS.

“Algumas empresas usavam o regime especial de tributação e o diferimento, porém deixavam de recolher o imposto”, afirmou a procuradora do Estado Ana Elisa Perez Souza. “Com os decretos do governador, isso acabou. Ao mesmo tempo, a Procuradoria procurou sensibilizar o Tribunal de Justiça sobre a situação e conseguimos obter a cassação de todas as medidas liminares que afastavam a eficácia dos decretos e, assim, possibilitavam a sonegação”, disse a procuradora.

Um bom exemplo do resultado dessas ações está no caso de uma distribuidora de combustíveis que vinha recolhendo R$ 500 mil mensais em ICMS e passou a recolher R$ 1,72 milhão, a partir da publicação dos decretos e das ações que cassaram as liminares judiciais que sustentavam o procedimento das empresas.

Refinaria

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, um dos casos que está sendo combatido refere-se a uma empresa que atuava no refino de petróleo no estado do Rio de Janeiro. A empresa teria abandonado a atividade de refino, para concentrar-se principalmente na distribuição de combustíveis e derivados. Mas, segundo o governo fluminense, o cadastro nos órgãos fiscais estaduais não foi atualizado depois da mudança na atividade econômica da empresa. Com isso, a empresa tem deixado de recolher corretamente o ICMS devido nas operações por ela praticadas, aumentando sua margem de lucros e gerando “prejuízos milionários” aos cofres públicos, segundo o governo do Rio.

No momento, o governo fluminense tenta suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar concedida pela Justiça à refinaria, que afastou temporariamente a exigibilidade de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre operações comerciais realizadas de setembro de 2009 a maio de 2010, que somam R$ 36 milhões. A refinaria ainda tenta compensar esses d,ébitos de ICMS – todos já reconhecidos por ela, mas que nunca foram pagos – com precatórios, que foram adquiridos com deságio de até 40%.