Decreto tira da Fazenda poder de alterar IOF

O governo publicou nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial o decreto 6306 regulamentando a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto tem 68 artigos e retira o poder do ministro da Fazenda de alterar por decreto o imposto. A Receita Federal informou que não há, entretanto, aumento de alíquota de IOF. Segundo o órgão, o decreto é a consolidação da legislação já existente. Segundo a Receita, há duas "alterações substanciais" em relação às legislações anteriores. A primeira mudança reconhece a imunidade das pessoas físicas de que trata o art. 150, inciso VI, da Constituição Federal. Por este artigo estão isentos de IOF templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A segunda mudança reduz a zero a alíquota do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (Fapi). "Essa medida permitirá ao Fapi, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal", diz a nota. O Fapi é um fundo de previdência instituído por empresas com recursos do trabalhador e do empregador.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo