O governo de Michel Temer publicou alterações no decreto de programação orçamentária e financeira de 2016 editado em fevereiro. O novo texto traz procedimentos e prazos sobre bloqueio e remanejamento de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo.
De acordo com o novo decreto, os órgãos federais deverão bloquear até o dia 3 de outubro as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho permitidos. O bloqueio não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com “RP 6” e às emendas de bancada estadual. Os recursos que forem bloqueados poderão ser anulados para fins de abertura de créditos adicionais.
O texto ainda explica que a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento informará aos respectivos órgãos setoriais as dotações orçamentárias passíveis de anulação para abertura dos créditos, hipótese em que os órgãos poderão pedir a substituição dessas dotações por outras do mesmo do órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação.
A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias, no prazo estabelecido, implica a anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal, diz o texto.