O governo editou nesta segunda-feira, 6, decreto que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com o objetivo de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. Esse estudo seria a primeira fase de uma concessão e já era um instrumento utilizado, mas o decreto de hoje dá mais segurança jurídica ao setor privado, estabelecendo as regras para a realização do PMI.
O decreto prevê que o PMI será composto pelas seguintes fases: abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público; autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e avaliação, seleção e aprovação.
O governo também limitou a 2,5% do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação do empreendimento o eventual ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos. )