O governo federal publicou decreto para alterar o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO), que agora com a mudança passará a ser chamado de Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira.
O decreto suspende a exigência do PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita obtida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente de: “venda, no mercado interno, de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao Regime para emprego na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos produtos classificados na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM”.
Também está suspensa a exigência de PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre “partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao Regime para emprego na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM”.
O decreto, de número 7923, foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) e altera artigos de outro decreto, o de número 7.451, de 11 de março de 2011.