O governo federal publicou nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que modifica os critérios para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). As empresas beneficiárias do programa têm entre os incentivos alíquota zero de tributos como PIS/Cofins e Imposto de Importação.

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O novo texto torna menos rígida a exigência de investimento em pesquisa e desenvolvimento no País que deve ser feito pela empresa que obtiver o benefício fiscal. A regra original diz que “a pessoa jurídica beneficiária do Padis deverá investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País, no mínimo, cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno”. O decreto de hoje mantém a condição, mas estabelece dois períodos em que o porcentual investido poderá ser reduzido: de 5% para 3%, de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015; de 5% para 4%, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, o índice volta para 5% “até o termo final de fruição” das reduções tributárias.

Outra mudança prevê que o imposto de importação zero, incidente sobre insumos importados por empresa habilitada ao Padis e sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software) enquadrados nas condições do decreto, “será usufruído independentemente de exame de similaridade quanto aos produtos importados e de cumprimento da exigência de transporte em navio de bandeira brasileira”.

O decreto ainda inclui a atividade de “corte” entre aquelas que podem ser desenvolvidas pela fábrica de semicondutores interessada em obter os benefícios do Padis. As atividades que já integravam a lista são: concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; e encapsulamento e teste. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.

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