O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do convênio entre Brasil e Chile sobre transportes marítimos, firmado em 25 de abril de 1974. O decreto confirma deliberação tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em julho de 2017.
Segundo o ato, a decisão brasileira já havia sido informada ao Chile ainda em 2017. O documento cita que “o Ministério das Relações Exteriores encaminhou nota verbal ao Governo da República do Chile, em 8 de agosto de 2017, para comunicar a decisão pela não renovação do Convênio a partir de 8 de janeiro de 2020”.
O acordo, que estabelecia preferência para embarcações de bandeiras brasileira e chilena no transporte marítimo de carga entre os dois países (conhecida como reserva de carga), entrou em vigor em 1975 e vinha sendo renovado desde então. Com o término da validade do instrumento, o transporte marítimo de mercadorias entre os dois países poderá ser realizado em navios de qualquer bandeira.