Decreto define regras para Tesouro contratar Gestor de Fundo de Índice

O governo federal editou decreto que disciplina o processo seletivo para a contratação do ‘Gestor de Fundo de Índice’. Fundo de Índice se refere, de acordo com o decreto, a Fundo de Investimento em Índice de Mercado, com cotas negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao qual será feita emissão direta de títulos da dívida pública, com contrapartida financeira.

Caberá ao gestor contratado promover a constituição e o desenvolvimento de fundo referenciado em índice de mercado a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional e de acordo com as especificações e as obrigações estabelecidas em contrato com a União e com as demais regulamentações dos órgãos competentes.

O Tesouro Nacional será responsável por todo o processo, desde a autorização da abertura da seleção, celebração do contrato da União com o gestor até a designação dos responsáveis por sua fiscalização. O Tesouro deverá divulgar em seu site o instrumento de convocação da seleção com antecedência mínima de 20 dias da data de apresentação das propostas.

Segundo o decreto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), o processo seletivo do ‘Gestor de Fundo de Índice’ será regido subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações.

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