O governo federal estabeleceu, por meio de decreto, a composição e as funções do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (CPFGIE) e do Conselho de Participação de Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE). O primeiro colegiado será composto por Ministério da Fazenda, que o presidirá, Casa Civil e Ministério do Planejamento. O outro conselho será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ainda contará com representantes da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Planejamento, Tesouro Nacional e Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.

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Os dois colegiados têm por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos fundos. Entre suas atribuições estão examinar os estatutos dos fundos e suas modificações e examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras dos fundos, a partir dos relatórios elaborados pela administradora. A íntegra do Decreto 8188 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20.

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