O governo publicou hoje no Diário Oficial da União decreto que autoriza o aumento do capital social da Petrobras, mediante oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais, “desde que mantido o controle acionário da União”. De acordo com o decreto, o aumento do capital social poderá ser feito até o limite quantitativo de 5,6 bilhões de novas ações, no valor total de até R$ 150 bilhão, sendo até 3,2 bilhões de ações ordinárias (ON), no montante de até R$ 90 bilhões, e até 2,4 bilhões de ações preferenciais (PN), no montante de até R$ 60 bilhões.

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Em outro decreto publicado hoje, o governo determina que apenas empresas habilitadas pela Receita Federal poderão utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra de Petróleo e Gás Natural (Repetro). De acordo com o texto, a habilitação será feita em nome da pessoa jurídica sediada no país que tenha concessão ou autorização para explorar e produzir petróleo e gás, ou em nome da empresa subcontratada por companhia sediada no exterior para realizar a importação dos equipamentos com benefícios tributários.

Em caso de serviços relacionados à operação de embarcações de apoio marítimo, a habilitação também deverá ser concedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Outro decreto incluiu bens de fabricação nacional no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Entre os bens que já contavam com tributação especial nas importações estão empilhadeiras, instrumentos de pesagem, guindastes, máquinas de elevação e descarga, tratores para semirreboques, aparelhos de raios X, trilhos e locomotivas, entre outros.

Eleições

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a abertura de crédito adicional suplementar, no valor R$ 5 milhões, para a realização das eleições de outubro deste ano. A portaria está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Os recursos, de acordo com a portaria, decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias.