O governo federal editou o Decreto 8.643/2016 para ampliar a cobertura de riscos contemplada pelo Seguro de Crédito à Exportação (SCE). De acordo com o novo texto, além de exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação também poderão recorrer ao SCE empresas seguradoras e organismos internacionais.

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O decreto também permite o uso do SCE para cobrir riscos de instituições financeiras associados a garantias de execução, reembolso e garantias de termos e condições de oferta no caso de operações de exportações de “produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais”. Antes da mudança, o uso do SCE por instituições financeiras nessas situações era permitido apenas para operações envolvendo bens e serviços da indústria da defesa.

A nova regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 22. Clique aqui e veja a íntegra do decreto.

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