O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que altera o regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O novo texto estabelece que as empresas de radiodifusão interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede.
“Na hipótese de mais de uma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessada no mesmo canal naquela localidade, serão aplicadas as normas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a seleção da entidade que será autorizada a executar o serviço de RTV”, cita o decreto. “A entidade detentora de canal de rede no Estado ou no Distrito Federal da localidade de interesse terá preferência para obter a autorização”, completa.
O decreto acrescenta às competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tarefa de elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), além do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão (PBRTV), que já constava do regulamento anterior.