Decreto altera licenciamentos ambientais

O governo decidiu mexer nas regras de licenciamento ambiental, uma medida que atinge diretamente todos os grandes projetos de infraestrutura do País, tanto no setor de transportes quanto na área de energia. Por meio de um decreto publicado na quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), o governo estabeleceu em que situações o Ibama, órgão federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente, deverá ser acionado para licenciar obras em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos públicos, terminais portuários de uso privado, exploração e produção de petróleo e gás não convencional (gás de xisto), além de projetos de usinas hidrelétricas, termelétricas e usinas eólicas.

O decreto tenta eliminar conflitos frequentes entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, situação que sempre causou insegurança jurídica e muita dor de cabeça entre empreendedores de cada um desses projetos.

No setor elétrico, está decidido que o Ibama só assumirá a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e térmicas quando estas tiverem capacidade de geração superior a 300 megawatts (MW). Em projetos de menor capacidade, o processo será tocado por órgãos estaduais e municipais, a não ser que o empreendimento afete diretamente o território de mais que um Estado, como, por exemplo, a área inundada pelo reservatório de uma usina. Nesses casos, a competência é do Ibama.

Ainda na área de energia, o Ibama será o órgão responsável pelos futuros projetos de geração eólica, somente quando estes forem desenhados para parques eólicos instalados no mar, modelo praticamente inexistente no País até agora. A exploração do gás não convencional, mais conhecido como gás de xisto, ficou 100% nas mãos do instituto federal.

O setor de transportes também passou por mudanças importantes. A partir de agora, o órgão federal só deverá ser procurado para licenciar estradas e hidrovias federais quando as intervenções envolverem mais de 200 quilômetros de extensão. Trechos menores só poderão ser encaminhados ao Ibama se essas rodovias e hidrovias cruzarem mais de um Estado. Nas demais situações, o licenciamento fica nas mãos das secretarias locais.

Portos

As regras também atingiram o setor portuário. O licenciamento passa a ser tratado pelo órgão federal apenas quando os projetos de portos públicos envolverem movimentação de carga superior a 15 milhões de toneladas por ano. O mesmo critério serve para os terminais de uso privado que venham a ser construídos por empresas.

As mudanças devem pressionar o Ibama, principalmente em torno de projetos do setor elétrico. Por outro lado, Estados e municípios tendem a ganhar autonomia para tocar o licenciamento de mais empreendimentos do setor portuário. “A regra é boa. Seu mérito é criar uma norma que agora vale para toda a federação”, disse Eugênio Spengler, presidente Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente.

Ele admite que, em determinados situações, alguns Estados podem perder receita para a União por conta das mudanças, já que licenciamento ambiental envolve recolhimento de taxas e de recursos para compensação por impacto ambiental. Não por acaso, Estados chegaram a sugerir que a linha de corte para projetos do setor elétrico, por exemplo, fosse de 600 MW. “As medidas podem até ter problemas pontuais, mas são positivas. É preferível ter uma regra que tenha alguma imperfeição, do que não ter regra nenhuma”, disse Spengler.

As novas regras passam a ter efeito imediato para novos empreendimentos. Aqueles que já tiveram seus processos de licenciamento iniciados, porém, devem ser concluídos no processo anterior até a fase final, com emissão de licença de operação.

O presidente do Ibama, Volney Zanardi, disse que a medida deve facilitar a coordenação dos projetos. “Essas mudanças são resultado de um ano e meio de discussões. Com certeza, ajudarão a retirar muitos processos de licenciamento do limbo em que se meteram.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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