Quem investe em bolsa deve ficar atento não só às volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal. A declaração de ganhos e perdas com compra e venda de ações começa antes da temporada de ajuste anual – a deste ano começou quinta-feira, 6, e vai até 30 de abril.

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As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs). A mordida do Leão é feita na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à movimentação financeira. Na declaração do Imposto de Renda, é preciso lançar os resultados mensais.

Nas ações normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), o Fisco abocanha 20%. Para aplicações feitas em bolsas no Brasil, não há a cobrança de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplicações internacionais, cobra-se 27,5%.

Mas além destes porcentuais apurados a cada fim de mês, as corretoras são obrigadas a fazer uma retenção de IR que é chamada de imposto “dedo-duro”, explica Alfredo Madeira Rosa, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com ele, acontece no momento de recuperar o ganho, automaticamente. Serve para que a Receita não deixe escapar nenhuma operação do mercado secundário. Nas ações tradicionais, o “dedo-duro” é de 0,005%. Nas day trade, é de 1%. Essas alíquotas são deduzidas da cobrança mensal de impostos.

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O valor mínimo de perdas e ganhos para que o Imposto de Renda (IR) seja cobrado é de R$ 20 mil. Quem possui ações e quotas de uma mesma empresa, listadas ou não em bolsa, em valor inferior a R$ 1 mil, não precisa registrar esse item na declaração do IR.

“A declaração das operações em bolsa é a mais complexa entre os investimentos”, avalia Ricardo Moraes, diretor da corretora Rico. Mas isso, diz ele, nunca afasta investidores da bolsa. De acordo com o sócio da área de Tributação do escritório de advocacia Mattos Filho, Flavio Mifano, esses trâmites burocráticos, por mais complicados que sejam, são necessários, até para que o contribuinte pague somente o que deve.

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Erros

Nos seus pagamentos mensais, é erro comum entre investidores deixar de declarar os prejuízos aferidos com a compra e venda de ações. Em momentos de poucos ganhos na Bovespa, como atualmente, isso se torna ainda mais corriqueiro. A declaração das perdas serve de crédito para abatimento do imposto incidente sobre lucros futuros.

Além de disciplina, Roberto Vasconcelos, advogado tributarista do escritório VDV, aconselha que, para evitar confusões, o contribuinte recorra a quem está de fato familiarizado com o tema. “Dificilmente quem não é do ramo domina as regras”, diz. “O investidor deve antes de tudo tirar dúvidas ou com o gerente do banco ou a com o corretor de sua carteira de ações.” Para ajudar os investidores, corretoras oferecem serviço de calculadora do IR.

Para quem não tirou dúvidas com ninguém, não se organizou como deveria e deixou de apurar e pagar o imposto sobre seus investimentos mês a mês, não resta opção a não ser correr contra o tempo. Dependendo da quantidade de operações realizadas, o trabalho é tamanho que os enganos ficam mais comuns. “A pessoa que sofre uma vez com a necessidade de reprocessar o ano todo geralmente não deixará isso se repetir”, diz o diretor da Easynvest Título Corretora, Amerson Magalhães.

De acordo com o site da Receita, a multa para atrasos nos pagamentos de tributos à Receita Federal é de 0,33% por dia, com o limite máximo de 20% de taxação sobre a quantia movimentada.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.