A Declaração Anual de Isentos (DAI) de 2004 deve ser enviada à Receita Federal no período entre 16 de agosto e 30 de novembro. A Secretaria da Receita Federal vai publicar nos próximos dias uma instrução normativa confirmando essa data, os custos e os locais de entrega.
Devem entregar essa declaração todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até 31 de dezembro de 2003 que estavam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2004, ano-base 2003. Estão livres da apresentação da DAI as pessoas físicas que se inscreveram no CPF neste ano e o cônjuge ou companheiro que apresentou a declaração de ajuste anual de 2004 em conjunto com o parceiro. O dependente que teve o CPF especificado na declaração do titular também não precisa apresentar a declaração de isentos.
A maioria dos contribuintes que precisa apresentar a DAI é composta por pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos inferiores a R$ 12.696. Essa norma, no entanto, tem algumas exceções. Por exemplo: quem não obteve esse nível de rendimento, mas participou de sociedade em empresa, inclusive inativa, como sócio ou titular, deve fazer a declaração de ajuste anual e não a de isento.
Quem se omitir dessa obrigação corre o risco de ter o CPF cancelado. Se isso ocorrer, o contribuinte não poderá abrir conta em bancos, fazer compras financiadas, participar de concursos públicos, tirar passaporte, até que regularize a situação.
A entrega da DAI poderá ser feita nas agências dos Correios, nas casas lotéricas, por meio da internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 0300-780300.