O Tribunal Arbitral de Paris encerrou ontem os debates entre os advogados da Copel e da UEG Araucária sobre a nulidade de cláusula contratual que subordina as partes a processo de arbitragem a foro internacional. A corte permanece reunida na sede do Hotel Raphael e possivelmente divulgará sua decisão a respeito da preliminar hoje.
A estatal paranaense está sendo representada pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto e a expectativa é de que o tribunal acompanhe a decisão da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, que declarou a nulidade da cláusula arbitral que remetia à Câmara de Comércio Internacional de Paris qualquer decisão sobre o contrato de compra de energia entre a Copel e a UEG Araucária.
?Vamos evitar que o interesse meramente privado da El Paso seja posto em detrimento do interesse púbico, institucional e de investidores?, disse o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, que também está em Paris acompanhando o julgamento.
Ação
A discussão entre Copel e UEGA começou no final de 2003 e relaciona-se à argumentação da estatal sobre a nulidade de cláusula contratual que subordina as partes a processo de arbitragem em tribunal internacional.
Nos debates que se iniciaram na última terça-feira (6), os advogados da Copel demonstraram a ausência de jurisdição do Tribunal Arbitral de Paris, porque o caso não versa sobre um contato internacional. A linha de defesa da estatal também sustentou que as partes são relacionadas entre si, ou seja, são sócias na UEGA e operam no Brasil, além da empresa ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Outro argumento usado pela Copel é que o contrato foi celebrado no Brasil e está, portanto, subordinado às prescrições da legislação brasileira. ?Além disso, em se tratando a Copel de empresa da administração pública do Estado do Paraná, a ela são impostas regras de direito administrativo e de direito constitucional que impedem a administração sobre elas dispor, principalmente no que diz respeito à submissão de desavenças sobre o contrato, ao arbitramento internacional?, explicou Botto.
Outra alegação submetida à análise do tribunal está em que regras internacionais constantes das convenções do Panamá, de Nova York, de Genebra e da Europa, relacionadas à arbitragem internacional, impõem que a jurisdição de Tribunal Arbitral Internacional só pode ser invocada, quando cabível em caso de companhia estatal, se houver a necessária, prévia e indispensável autorização legislativa. ?Essa é uma situação inexistente nesse caso e que limita à autonomia da vontade das partes?, disse Botto.
O contrato de PPA em discussão no Tribunal Arbitral de Paris, firmado entre a Copel e a UEG Araucária não foi precedido de prévia autorização legislativa, o que torna ilegal e nula a cláusula de arbitragem, por não se admitir que a administração pública atue à margem de princípios constitucionais como os da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade.
Debates
Nestes três dias de audiências ocorreram debates bastante enfáticos sobre a suposta posição da UEG Araucária S/A de ter investido, no Brasil, vultosa quantia. A UEGA é sociedade comercial integrada pela El Paso, Copel e Petrobras.
Os advogados deixaram claro aos árbitros da Corte Internacional que a UEGA, a despeito de estar litigando em face da Copel, integrante da sociedade, na verdade age de má-fé, por estar defendendo somente interesses da El Passo, uma das sócias, em detrimento das demais.
Do mesmo modo, os debates ocorridos tornaram cristalina a circunstância de que a Copel realizou investimentos de vulto no empreendimento, na ordem de US$ 105 milhões. Outra situação apresentada no tribunal foi a atuação de sua atual diretoria, assim como do governo do Estado, ao se depararem com as ilegalidades praticadas durante o governo Jaime Lerner. ?Temos o dever de defender os interesses dos cidadãos paranaenses, agindo com evidente boa-fé, situação que por si só afasta a alegação maliciosa de que o litígio estaria afugentando investimentos internacionais?, afirmou o procurador-geral do Estado.
Usina nunca esteve em operação
Os advogados da Copel lembraram que o litígio, instaurado por iniciativa da UEGA, revelou que o contrato de PPA contém severos problemas, como não ter sido aprovado pela Aneel; seu preço está dissociado da cotação internacional; a estrutura de operação da planta da usina não está e nunca esteve em operação, pois nela existem severos problemas técnicos e a penalidade constante do contrato é manifestamente ilegal. A nulidade da cláusula de arbitragem internacional é apenas uma das várias ilegalidades que envolvem o caso.
?Dessa forma, o argumento de que o litígio estaria gerando insegurança no mercado internacional não passa de mera especulação, já que não é admissível que a Copel, depois de investir na planta de uma usina repleta de equívocos legais e técnicos, tenha que se submeter ao mero capricho do acionista texano e esteja obrigada a deixar de defender o interesse público?, disse Botto.