Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem transferir da 2.ª Vara da Justiça Federal do Ceará para a 2.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal a responsabilidade para julgar as ações contra o reajuste da telefonia fixa, anunciado no fim de junho pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão, tomada pela 1.ª Seção do Tribunal por 8 votos a 1, suspende todas as decisões tomadas pelos demais juízes sobre a matéria. Com isso, deixaria de valer a correção das tarifas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), decidida pelo tribunal cearense em julho.
Caberá agora à Justiça Federal de Brasília decidir qual índice deverá ser usado pelas operadoras de telefonia. Segundo informação do relator da matéria, ministro Castro Meira, ao contrário do que havia ocorrido na decisão anterior – quando foi escolhida a Justiça do Ceará -, não há nenhum índice de referência porque a Justiça de Brasília, que recebeu a primeira ação sobre a matéria, não decidiu sobre o pedido. Ela arquivou o processo, mas encaminhou sua decisão para ser analisada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, com sede em Brasília.
As assessorias das operadoras Brasil Telecom e Telemar não quiseram adiantar se irão passar a corrigir suas tarifas de acordo com a variação do IGP-DI, índice que consta dos contratos de concessão. As companhias limitaram-se a informar que só tomarão uma decisão depois da análise jurídica do assunto. O presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura, também foi cauteloso. Logo depois da decisão, ele disse que ainda não havia sido informado da decisão e que, por isso, não poderia comentar a decisão.