Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode obrigar a Caixa Econômica Federal a quitar os contratos de financiamento habitacional de mais de 50 mil mutuários assinados antes de julho de 1993. A decisão favorável foi obtida pelo mutuário Numeriano José de Araújo Falcão, de Maceió (AL), depois que a Caixa perdeu a causa em todas as instâncias em que recorreu.

continua após a publicidade

O mutuário recorreu à Justiça para ter direito à quitação de um segundo financiamento coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), depois que teve o pedido negado pelo banco. O FCVS foi extinto em 1993, mas manteve o direito à quitação dos contratos assinados antes dessa data. Os recursos do fundo eram utilizados para cobrir saldos dos contratos habitacionais que chegassem ao fim com resíduo a pagar.

?Era uma forma de proteger o comprador caso o financiamento chegasse ao final com saldo residual?, reforça o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Rodrigo Daniel dos Santos.

De acordo com a ABMH, que entrou com a ação na Justiça a pedido do mutuário, essa situação ocorreu com muitas pessoas que compraram um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com cobertura do FCVS, depois o venderam e, mais tarde, adquiriram um outro nas mesmas condições do anterior.

continua após a publicidade

?Os mutuários passaram a recorrer à Justiça depois que os bancos começaram a negar a quitação de um segundo financiamento coberto pelo FCVS?, explica o consultor jurídico da associação.

O consultor diz que a polêmica começou em 5 de novembro de 1990, quando o governo editou a Lei 9.100, em que estabelecia o direito à quitação de apenas um imóvel por mutuário, cujo contrato tinha a cobertura do FCVS. Santos argumenta, no entanto, que essa lei não poderia jamais atingir os contratos firmados anteriores a sua edição.

continua após a publicidade

?Esse é o ponto da discussão, pois a Caixa e o Conselho Curador do FCVS teimam em negar esse benefício aos que tinham mais de um contrato firmado antes de 1990?, argumenta Santos.

Foi esse motivo que levou o mutuário de Maceió a entrar com ação na Justiça exigindo a quitação de um segundo financiamento.

?Essa decisão do STJ abre caminho para que outros 50 mil mutuários, cuja situação se equipare a desse mutuário, a buscarem os mesmos direitos?, avalia Santos.

O consultor afirma que a decisão do STJ servirá de jurisprudência para casos semelhantes. Segundo ele, isso pode apressar o julgamento do mérito de vários processos parecidos que correm em várias instâncias judiciais.