Em todo o País, existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins das sociedades de profissões regulamentadas. O levantamento é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estimando, ainda, que mais de 28 mil empresas têm algum débito desta contribuição, as quais poderão ser executadas pela Fazenda Nacional caso não paguem o tributo ou não façam o seu parcelamento. A OAB distribuiu nota, ontem, questionando a decisão e temendo pelo fechamento de várias empresas da área jurídica.
Segundo o presidente do Instituto, Gilberto do Amaral, muitas dúvidas surgiram nos contribuintes em decorrência do julgamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu anteontem sobre a validade da cobrança da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – das sociedades de profissão regulamentada (advogados, contadores, médicos, administradores, economistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, dentre outras).
Conforme Amaral, “é preciso separar as empresas que têm depósito integral daquelas que não o fizeram e nem o pagamento da referida contribuição”. De acordo com o tributarista, as sociedades que fizeram depósito integral, judicial ou administrativo, nada têm a temer quanto ao resultado da medida, pois os valores serão convertidos em renda da União e o débito ficará extinto.
A mesma observação serve para aquelas sociedades que fizeram o recolhimento integral do débito através de Darf. Porém, quem não depositou e nem fez o pagamento da totalidade do débito, se foi notificado pela Receita, deve recolher o débito mais multa e juros.
“Empresa com liminar individual ou coletiva para suspender o recolhimento, terá 30 dias a partir da revogação da liminar para recolher a totalidade do débito gerado a partir da concessão da liminar, sem multa, mas com os juros da taxa Selic”, informa Amaral.
No caso da empresa que tem execução fiscal, em decorrência da decisão o débito será exigido de imediato. Os contribuintes têm direito a efetuar parcelamento da dívida em até 60 meses.