Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide a respeito de uma ação de desaposentação. O julgamento, que acontece nesta quarta-feira (14), pode definir novos rumos para as ações que tramitam em todo o Brasil, de acordo com especialistas. Apesar de a decisão do STF não ter o mesmo caráter de outras votações do órgão, valendo apenas para a ação em questão, referente à situação de uma aposentada do Rio Grande do Sul, deve servir de base para o julgamento de outros processos. Até o momento, não havia padronização nas decisões, variando de acordo com as instâncias de cada estado.
“A decisão do STF não tem efeito de repercussão geral, mas, caso seja favorável à desaposentação, abre um precedente para outras pessoas pleitearem o direito”, comenta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDH), Melissa Folmann. A advogada explica que todos os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à desaposentação, “renunciando a aposentadoria que já recebe para solicitar outra, que inclua o cálculo dos demais anos de contribuição”.
No entanto, Melissa alerta para o fato de que nem sempre a desaposentação é vantajosa para o aposentado. “Mais importante do que verificar se tem direito, é verificar se há vantagem em pedir a desaposentação. Por isso, é necessário fazer um cálculo dos valores da antiga e da nova aposentadoria antes de ingressar com a ação”, opina. O diretor do Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (Ineja), Humberto Tommasi, também defende que haja cautela antes de fazer o pedido de desaposentação. “É claro que essa possibilidade garante mais dignidade aos aposentados, dando a eles a oportunidade de escolherem se querem continuar trabalhando ou não ao fazer valer as contribuições posteriores, mas nem todos os cálculos são favoráveis”, completa.
Julgamento
Para Tommasi, os ministros do STF devem levar em consideração as decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a votação desta quarta-feira. “Apesar de decisões desfavoráveis em instâncias regionais, como no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende a região sul do país, o STJ sempre tem decidido a favor da desaposentação e o STF deve considerar tudo isso, ainda mais que o ministro Marco Aurélio já demonstrou que é favorável”, avalia.
Já Melissa tem uma opinião um pouco diferente. “Acredito que a decisão vai ser favorável, mas assim como já aconteceu em outros julgamentos em instâncias menores, pode haver um pedido de devolução dos valores da primeira aposentadoria”, opina. Nesse caso, o pedido de desaposentação só valeria a pena se o valor da devolução chegasse a, no máximo, 30% do total da nova aposentadoria. Nas demais situações, as perdas com a devolução acabariam fazendo com que o novo benefício fosse reduzido, ficando igual ou até mesmo inferior ao antigo, o que não valeria a pena para o aposentado.
De acordo com ela, não existem formas de calcular qual seria o impacto desta medida aos cofres públicos, pois as estatísticas a respeito do número de ações de desaposentação nunca foram divulgadas pela Justiça brasileira. Por outro lado, Tommasi afirma que as ações de desaposentação não causariam déficit na Previdência. “Não tem como haver desequilíbrio financeiro porque estamos falando em pessoas que, apesar de aposentadas, continuaram contribuindo por estarem trabalhando”, explica.
O advogado ainda explica que as ações de desaposentação começaram a surgir a partir de 1994, quando “a devolução das contribuições feitas pelo aposentado após o recebimento do benefício foi suspensa”. “Nesta época, o benefício, que era substitutivo de renda, virou complemento de renda, ainda mais devido ao fator previdenciário”, ressalta. Melissa, entretanto, salienta que a votação do STF deve fazer com que surjam outras discussões. “Com a desaposentação, outras questões precisam ser definidas, como em relação ao FGTS, PIS e Previdência complementar”.
