Não bastasse o tempo de espera no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há uma verdadeira via-crúcis que os empresários precisam enfrentar no Judiciário para aguardar decisões finais de ações envolvendo companhias brasileiras. Só no Judiciário, esses casos levam em média 5,3 anos para serem julgados após passarem pelo Cade, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), em convênio com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Cade. O estudo será divulgado hoje em São Paulo.

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“O sistema não tem dado a resposta célere que a atividade econômica exige hoje e isso traz uma instabilidade tremenda”, diz ao Estado o coordenador da pesquisa, Fabricio Cardim de Almeida. Do total de tempo na Justiça, a pesquisa constatou que a demora média de um processo na primeira instância é de dois anos e dois meses, enquanto nas superiores gira em torno de três anos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e um ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Levantamento do Cade mostra que nos atos de concentração, em que são julgadas fusões e aquisições, o tempo médio de avaliação no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) era de 252 dias em 2005 e caiu para 165 este ano. Só no Cade, os processos demoram, em média, 40 dias – há dois anos, eram 50. Não são raros, porém, casos que ficam anos no SBDC, principalmente os mais complexos e de maior relevância.

Resultado

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Além disso, metade dos casos que vão parar na Justiça após serem decididos pelo Conselho tem resultado diferente do inicial – apenas foram levados em conta processos encerrados que não aceitam mais recursos: foram 10 contrários e 11 favoráveis. A pesquisa avaliou 39 decisões do órgão que se desdobraram em 41 processos judiciais e 52 recursos analisados pela Justiça de 1994 a abril deste ano.

De modo geral, segundo o coordenador da pesquisa, não é possível identificar uma tendência de sucesso ou fracasso no desfecho das demandas levadas ao Judiciário. “Isso significa ainda, ao menos sob uma perspectiva quantitativa, que o Judiciário brasileiro não tem se revelado, necessariamente, mais ou menos interventivo”, resumiu.

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Quando são selecionados casos que já foram definidos, mas ainda podem receber recursos em uma instância superior, o número passa para 24 (61,5%) com manutenção da decisão do conselho, contra 15. “O sistema processual brasileiro é cheio de meandros”, ressaltou Almeida. Ele salientou que, como a maior parte dos processos já definidos é mais antiga, quando foi estruturado o Novo Cade, em 1994, é comum esperar uma decisão diferente da Justiça. “Era uma situação embrionária a do Cade. Era esperado que no início se errasse mais.”

Diferença

O próprio presidente do Cade, Arthur Badin, disse ontem que no início dos trabalhos é natural que haja mais erros, quando comentou sobre a atuação do SBDC em relação ao desmonte de cartéis. Atualmente, segundo Badin, as decisões do Cade têm respaldo legal mais amplo e mais difícil de contestação ou dúvida pela Justiça.

A pesquisa detectou também que não há diferença muito grande entre os casos que chegam ao Judiciário provenientes de processos administrativos (21 de 39) ou atos de concentração (18 de 39) que passaram pelo Conselho. Entre os processos administrativos, o maior número de casos que acabam na Justiça (10 de 19) refere-se à prática de cartel.