Decisão da Justiça divide opinião de condôminos

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais polêmica à já conturbada relação entre condomínio e condôminos inadimplentes. O desembargador Donegá Morandini decidiu que quem estiver com pagamentos em atraso não pode usar as áreas de lazer do prédio.

A determinação veio durante um julgamento de um apelo de um morador de um edifício em São Paulo. Ele foi impedido em assembleia de moradores de usufruir as áreas de lazer por causa de atrasos na taxa. O desembargador alegou, em sua decisão, que não seria justo com aquele que paga em dia.

A professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Maristela Marques de Souza é contrária à decisão. Para ela, fere o direito constitucional de propriedade.

“Acima de qualquer decisão, acima da convenção do condomínio, está a Constituição. Existe um erro grosseiro nessa decisão. Quando existe o atraso, a cobrança é feita via judicial, e não restringindo direitos”, afirma.

Já a advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) Luana do Bomfim e Araújo acredita que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorece os condomínios.

“Esta é uma decisão nova, que cria um precedente, mas não sabemos se será seguida por outros tribunais. De qualquer forma, é um ponto positivo para os condomínios na briga contra a inadimplência, que tem crescido muito”, conta.

Conforme Luana, o assunto vai gerar muita polêmica. “O que vai prevalecer é o direito de propriedade do devedor ou o direito da comunidade que está sendo prejudicada?”, questiona. A advogada ressalta que é muito comum os condomínios cobrarem dívidas dos “devedores crônicos” na Justiça.

A professora Maristela admite que o atraso de um condômino vai afetar as contas da administração do condomínio. De acordo com ela, nestes casos, a capacidade de negociação do síndico é essencial.

“Antes de ir cobrar na Justiça, o síndico pode chamar quem está com atraso para fazer um acordo, mas sem qualquer tipo de exposição”, comenta. Martistela lembra que o síndico pode negociar a dívida, mas não está autorizado a dar desconto ou tirar multas dos valores devidos.

Antes de partir para a Justiça, quando não houver um entendimento dentro do próprio condomínio, uma alternativa é procurar o Secovi. A entidade possui uma câmara que faz mediação e arbitragem em casos como este. “Existe essa possibilidade de conciliação, com documentação da dívida para posterior execução judicial”, esclarece Maristela.

Se você tiver críticas ou sugestões escreva para economia@oestadodoparana.com.br.

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