De olho nas faturas do cartão de crédito

Consumidor deve checar todas as faturas para garantir que não há débitos indevidos causados pela possível clonagem do cartão. E os extratos de conta corrente precisam ser consultados, pois a conta pode sofrer ação de hackers.

Até mesmo quem defende o consumidor dos erros que, muitas vezes, levam à inclusão do nome no cadastro de devedores não está livre de um susto. Foi assim que, dias atrás, a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, teve a infeliz surpresa de ver incluídas em uma fatura de cartão de crédito algumas compras que não fez.

?Não sei se o cartão foi clonado, mas o fato é que não reconheci compras de R$ 800?, conta. De imediato, ela entrou em contato com a administradora do cartão, que lhe pediu 30 dias para regularizar a situação.

Por isso, Maíra recomenda que se confira cada fatura recebida e que se fique de olho nas contas bancárias, onde ocorrem desvios de valores pela ação de hackers ou outros motivos.

Maíra lamenta que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor nem sempre seja respeitado. ?Por ele, o consumidor tem de ser informado, por escrito e com antecedência, sobre a inclusão de seu nome no cadastro de devedores. As empresas nem sempre fazem isso, pegando a pessoa de surpresa e não lhe dando chance de tomar providências, em tempo hábil, para não entrar no cadastro.?

Segundo a advogada, o cadastro negativo não deveria ser encarado como instrumento de cobrança, mas tão-somente como informação para o mercado. ?Por isso é importante as pessoas saberem que sob ameaça podem entrar na Justiça contra a empresa ou pessoa que usar o cadastro como meio coercitivo de pagamento.?

Outro fato importante: toda vez que uma pessoa faz um acordo, uma renegociação de dívida, seu nome deve ser retirado de imediato dos cadastros de proteção ao crédito. ?As pessoas têm de ficar atentas e até exigir que essa cláusula conste do contrato.?

As pessoas que entram na Justiça também devem ter o respectivo nome excluído do cadastro ?até a decisão judicial final?. Uma informação contra qualquer indivíduo nos bancos de dados da Serasa ou SPC não pode permanecer por mais de cinco anos. ?Passados cinco anos, a lei determina que o fornecedor retire o nome. E não pode transferi-lo para outro cadastro negativo. Tem de pedir a exclusão do nome e procurar fazer a cobrança por meios judiciais.?

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