Até janeiro, os processos administrativos movidos pelo Procon, em Londrina, contra mais de 50 lojas das cidade que não incluíram informações adequadas de preços em suas vitrines devem estar concluídos.

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Nas últimas semanas, o órgão tem intensificado a fiscalização em shopping centers e na região central da cidade, dando prazo para os estabelecimentos cumprirem a legislação. Em Curitiba, fiscais do órgão tiveram uma surpresa: lojistas informaram que a adequação às normas garantiu mais vendas este ano.

De acordo com o coordenador do Procon de Londrina, Flávio Caetano de Paula, fiscalizações desse tipo ocorrem durante o ano todo, mas são intensificadas na época do Natal.

“É quando as pessoas mais consomem e precisam de orientação e defesa”, afirma. “Com o valor na vitrine, o consumidor consegue comparar preços e a concorrência é estimulada. Sem a informação, ele acaba entrando na loja e comprando, às vezes até por ficar constrangido em sair sem nada.”

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Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o respeito à lei das etiquetas – no caso, o decreto 5.903 de 2006 – fez com que lojas de Curitiba conquistassem clientes.

“Nossos fiscais ouviram lojistas falando que estão vendendo mais porque as lojas têm informações de preço nas vitrines. Assim, quando as pessoas entram, já é com a intenção de comprar”, conclui.

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Inicialmente, os fiscais nas duas cidades efetuaram abordagens educativas e preventivas, dando prazo para os lojistas se adequarem às normas. Em Curitiba, o Procon chegou a enviar cartas às administradoras de shopping centers e à Associação Comercial do Paraná, alertando para o cumprimento das leis de defesa do consumidor. Agora, já estão sendo impostas penalidades às lojas que ignoraram os avisos.

Irregularidades

Os problemas encontrados, tanto em Londrina como em Curitiba, são parecidos. Entre os principais, etiquetas ilegíveis, confusas ou mesmo inexistentes. No caso de vendas a prazo, foram constatadas informações incompletas, que geram dúvidas no consumidor, como etiquetas sem o valor à vista, sem o número de parcelas e sem o valor total a prazo.

As multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor para esse tipo de infração podem ir de R$ 300 a R$ 3 milhões. Há, ainda, penalidades como cassação de alvará, interdição ou suspensão temporária das atividades do estabelecimento. Tudo depende de fatores como a receita bruta da loja, o tipo de infração e a reincidência, entre outros.

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